As hipóteses de prorrogação de prazo, no âmbito dos contratos celebrados pela Administração Pública são taxativas.
Isso, pois é preciso se manter uma segurança para que a Administração Pública não venha a sofrer prejuízos, como por exemplo a desvantajosidade no preço pactuado.
Nas relações interpessoais, as possibilidades de se prorrogar prazos de afeto e atenção também são taxativas.
Imagina só, perdoar mais de 70 x 7 um camarada e ainda ter que continuar a carinhar o indivíduo.
Nesse caso, é desvantajoso se manter relações fadadas ao fracasso, mas a grande diferença consiste na progressividade e perpetuidade das relações sadias no tempo.
Em miúdos, relações saudáveis não tem data de validade, são vantajosas para a vida toda.
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