19 novembro 2019

Ostentação

Postar não é ostentar

Nossa necessidade de aparecer

Dizer que existo

Compartilhar as virtudes

Claro que o ego pode ser exacerbado

A idealidade consiste na ponderação

A moral pública não pode ser tão pública

Se a intenção deliberada é seduzir

Compartilhar a ostentação é bom quando ensina

E aprender a se conhecer

Ostento demais, devo ser bloqueado?

Ostento de menos, devo ser censurado?

Nego a mim, afirmo a mim

E que os outros saibam de tudo ou esqueçam de tudo

Até que me conheçam ou sequer saibam o que eu ostento



 


14 novembro 2019

A dica

Processo concluso.
Argui incompetência.
Não denunciei à lide.
Está no gabinete.
Após a sentença.
Não sei se recorro.
Ou a coisa julgada.
Depois rescisória.
Será que executada.
Liquidada a sentença.
Compilei o julgado.
Tracei o parcelamento.
Suspendi o empenho.
Restou a pagar.


13 novembro 2019

Rabiscos para a eternidade

Minutas sujeitas ao crivo.

Página virada.

Arquive-se.

12 novembro 2019

despesas de capital

Investimentos- obras, aquisição de imóveis para realização das obras, material permanente, programas especiais de trabalho, constituição/aumento de capital em empresas industriais ou agrícolas.

Inversões financeiras - aquisição de imóveis ou bens de capital em utilização, constituição/aumento de capital de empresas comerciais ou financeiras, concessão de empréstimos.

Transferências de capital
Amortização da dívida pública, auxílio para obras, auxílio para inversões, auxílio para agrupamentos e instalações.

despesas correntes

Custeio - manutenção de serviços anteriormente criados e as obras de conservação e adaptação de bens imóveis. Ex. Pessoal, serviço de terceiros.

Transferências correntes- não tem contraprestação direta em bens ou serviços. Não altera o ativo ou o passivo (permutativo). Ex. Inativos, subvenções (social e econômica) e juros da divida pública.



Retardado

Quando li vi que prevaricar é a não prática (ou o retardo) de ato de oficio por sentimento pessoal.

O corrupto passivo qualificado (sei la o nome) não pratica, ou retarda, o ato por influência de outrem.

Não dava pra ficar no mesmo artigo?

Int. de Terceiro

Pensei no litisconsórcio passivo facultativo.

É a exceção.

Normalmente no caso do chamamento ao processo do devedor solidário.

O chamado vira litisconsorte.

Segue a sorte do réu.

É lá

Possibilidades,

Completude e

Harmonia.

Seria ilusão,

Ouvir o coração?

A todos ele engana.

Só ele ama.

Ele contra a razão.

Ele sabe dizer não?

Tem hora que é pedra.

As vezes é polenta.

Bate fraco quando triste.

Bate forte que arrebenta.

O caminho coração?

É lá.

Onde!?

É lá.