IUS CORRIGENDI
É o direito de se corrigir, desde que com moderação, aos filhos por ex.
Para a maioria doutrinária é exercício regular de um direito.
Para outros, é um estrito cumprimento do dever legal.
Castigo moderadamente aplicado são lícitos, mas perigosos.
As escrituras ensinam que não se deve reter a vara aos filhos.
OFENDICULUS
Aparatos pré-dispostos na defesa de um bem jurídico.
Por ex. Muros com cacos de vidro, cerca elétrica, grades, alarmes, cachorro, etc.
Para ser lícita deve ser visível, com avisos e inacessível a terceiros inocentes.
É uma legítima defesa pré-ordenada.
As escrituras ensinam que se roubarem nossas túnicas devemos dar a capa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário